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  • Doutrina » Civil Publicado em 14 de Junho de 2022 - 15:26
  • Doutrina » Trabalhista Publicado em 17 de Fevereiro de 2022 - 16:30
  • Doutrina » Trabalhista Publicado em 20 de Abril de 2021 - 15:28
  • Notícias Publicado em 04 de Agosto de 2008 - 10:05
  • Notícias Publicado em 22 de Dezembro de 2005 - 17:51
  • Doutrina » Tributário Publicado em 27 de Junho de 2022 - 10:15

    Cláusulas Pétreas: Limitações ao Poder de Tributar

    Os critérios constitucionais aplicáveis ao poder de tributar e suas limitações à criação de tributos são cláusulas pétreas. A legalidade compreende atos exarados por processos legislativos diferentes e tratados internacionais. A irretroatividade compreende o efeito prospectivo das normas, exceto aquelas que cominem multa pecuniária menos severa. A anterioridade prevê a vedação de exigência de tributo no mesmo ano civil em que haja sido instituído ou aumentado e antes de decorrido o prazo nonagesimal, conforme o caso. A igualdade impede tratamento discriminatório injustificado. A capacidade contributiva orienta a tributação do fato presuntivo de riqueza. A vedação ao confisco impede a assimilação de parcela substancial da propriedade privada. O sigilo fiscal legitima a inviolabilidade da vida privada. A liberdade de tráfego de pessoas e bens é privilegiada. A transparência dos tributos resguarda o direito dos consumidores de acesso à informação. O tratamento fiscal simplificado, diferenciado e favorecido destinado às microempresas e empresas de pequeno porte é mecanismo de fomento à atividade econômica. A imunidade tributária direciona a não incidência qualificada a valores. Os princípios fundamentais tributários propiciam a construção de relações jurídicas com segurança e previsibilidade.

  • Doutrina » Penal Publicado em 02 de Setembro de 2020 - 16:06

    Crise Institucional dos Três Poderes e os Reflexos no Direito Penal

    O divisor entre a atribuição de criar leis, de executar as leis e de se manifestar, julgando os conflitos, assim como entre os afazeres necessários à gestão do Estado de direito, anunciado como separação dos poderes, com atribuições precípuas, todavia, não exclusivas a cada um, é lição antepassada deixada por Montesquieu para evitar a tirania do soberano estatal. No território brasileiro, não obstante a Carta Magna de 1988 ser considerada uma Constituição Cidadã, ela apresenta determinados vícios de origem, sendo o de maior impacto o fato de ter adotado o sistema presidencialista de governo, mas, atribuído ao Congresso Nacional competências próprias aos sistemas parlamentaristas. Tal desenho, por si só viciado de contradições, aliado à tradição e ao peso do direito civil atrelado aos usos e costumes, e em que pese ser um Estado federado, faz com que exista exorbitância de atribuições a cargo da União Federal. Defronte de tais vícios e contradições, este artigo mostrará, a partir de pesquisa bibliográfica e dados secundários, como a interdependência entre os três poderes acabou se tornando um processo descontrolado de usurpação das atribuições e competências uns dos outros. Destarte, será realizado todo um apanhado histórico para estabelecer os principais aspectos das teses desenvolvidas por Montesquieu e como tais aspectos permanecem atuais no sistema de governo do modelo tripartite, destacando as peculiaridades do sistema presidencialista no contexto brasileiro, enfatizando importantes questões institucionais do sistema judiciário brasileiro, principalmente as decisões de cunho estritamente legislativo, nas quais o julgador do caso concreto utiliza de sua atribuição primária – julgar – para estabelecer parâmetros legais de aplicação erga omnes, caracterizando um verdadeiro desvio de poder. O quadro, como se percebe, é complexo; neste ambiente, as interferências de um poder nos domínios do outro são antes consequência do que fato originário. Isso impacta sobremaneira a formulação e publicação de leis pelo legislativo. O modelo tripartite propaga o equilíbrio dos poderes, sem concentração nem separação absoluta entre eles, o que atualmente vem ocorrendo no país, sendo o principal interveniente o Supremo Tribunal Federal.

  • Doutrina » Geral Publicado em 15 de Setembro de 2023 - 13:56

    Inserção do Egresso do Sistema Penitenciário no Mercado de Trabalho

    O objetivo do presente artigo é analisar os principais entraves e possibilidades da inserção do egresso do sistema penitenciário no mercado de trabalho como forma de preparação para sua reintegração à sociedade, que atualmente não está preparada para lhes proporcionar oportunidades de trabalho digno, a presente pesquisa foi realizada através da revisão de literatura especializada e da análise de situações reais, o estudo identifica estratégias que podem ser incorporadas a políticas públicas ressocializadoras. Tais estratégias visam proporcionar treinamento profissional, educação continuada e apoio psicossocial aos egressos, preparando-os de maneira adequada para a reinserção no mercado de trabalho e, consequentemente, na sociedade.

  • Notícias Publicado em 09 de Março de 2020 - 11:25

    Contrato de abertura de crédito pode estipular encargos financeiros com base na taxa DI

    O entendimento é da Terceira Turma ao dar provimento a um recurso do Banco do Brasil e manter a fixação dos seus encargos financeiros em percentual sobre o CDI.

  • Notícias Publicado em 05 de Janeiro de 2005 - 19:00

    Inflação pelo IGP-DI, que reajusta telefonia, ficou abaixo do esperado em 2004

    A inflação medida pelo Índice Geral de Preços Disponibilidade Interna (IGP-DI) recuou para 0,52% no

  • Notícias Publicado em 01 de Julho de 2004 - 12:17

    STJ decide que tarifas telefônicas de 2003 serão reajustadas pelo IGP-DI

    Deste modo, fica cassada a decisão do juiz da 2ª Vara Federal de Brasília, Rodrigo Navarro, que determinou a aplicação do IPCA quando do aumento das tarifas no ano passado.

  • Doutrina » Ambiental Publicado em 04 de Setembro de 2020 - 17:22

    Uma análise sobre a possibilidade de transigir no direito ambiental a luz do decreto n° 9.760/2019

    O Direito Ambiental enquanto ramo do ainda é novo no Brasil, uma vez que a primeira legislação que tratou sobre o tema foi no ano de 1981. Com o passar dos anos, surgiu a necessidade da criação de leis que tratassem especificamente das infrações ambientais e estipulassem sanções para tal, daí surgiu a lei nº 9.605/98. As necessidades jurídicas não pararam por aí. Em 2019, o Decreto 9.760/2019 realizou diversas alterações na legislação ambiental já vigente. Porém, tais mudanças têm gerado inúmeros conflitos no ordenamento jurídico brasileiro, os quais serão objetos de análise nesse trabalho. Conforme será estudado por meio de pesquisas bibliográficas (método preferencial deste texto), diversos são os posicionamentos da doutrina sobre o tema. O propósito da pesquisa é, por meio de análise da nova legislação bem como a disposição constitucional que coloca qualidade ambiental como direito fundamental, analisando a possível incidência do decreto n° 9.760/2019, já que a legislação ambiental atual apresenta algumas lacunas, porém, continua com o mesmo objetivo de proteger o ambiente e, de forma inovadora, tornar o processo administrativo mais eficiente.

  • Doutrina » Tributário Publicado em 11 de Março de 2024 - 10:23
  • Doutrina » Trabalhista Publicado em 27 de Novembro de 2023 - 14:07
  • Doutrina » Previdenciário Publicado em 28 de Maio de 2021 - 13:27
  • Doutrina » Trabalhista Publicado em 07 de Maio de 2021 - 18:01
  • Doutrina » Civil Publicado em 27 de Junho de 2023 - 12:02

    Abordagem vexatória pode resultar em indenização por danos morais

    Como a reparação do dano moral deve compensar o lesado adequadamente.

  • Doutrina » Civil Publicado em 02 de Junho de 2023 - 09:45

    A adoção diante da legalidade brasileira

    Como o conceito de adoção é encarado pela jurisprudência brasileira e quais são as leis que o permeiam.

  • Array Publicado em 2021-07-31T00:00:00-03:00

    Liliane Roriz é eleita uma das mulheres mais influentes do mundo em Propriedade Industrial

    desembargadora federal aposentada, Liliane Roriz foi eleita uma das mulheres mais influentes do mundo em Propriedade Industrial (PI) pelo portal especializado World Intellectual Property Review, na recente publicação WIPR Diversity: Influential Women in IP 2021. A publicação traz uma lista de 60 mulheres líderes na área de PI de diversos países do

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